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CBM: novo gestor tem dificuldade para identificar patrimônio
Publicado em: 03/06/2011

Assis Aquino encontra dificuldade para receber e identificar patrimônio da CBM
Redação MotoX.com.br

Novo gestor acionará judicialmente ex-presidente, que não fez a entrega oficial da entidade

Passados pouco mais de dez dias desde a Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 23/05, em Campinas/SP, a nova diretoria da Confederação Brasileira de Motociclismo ainda tem dificuldades para receber e identificar todo o patrimônio da entidade. Uma comissão formada pelo presidente Assis Aquino, seu vice, Renan Loubak, e o presidente da Federação de Motociclismo do Estado de Minas Gerais, Ricardo Vieira, chegou à Niterói/RJ, cidade onde fica localizada a atual sede da CBM, para a posse oficial da nova diretoria, mas não foi recebida pelo ex-presidente Alexandre Caravana, afastado após a assembléia.

A comissão veio ao Rio de Janeiro para receber a parte estrutural e física da CBM, que engloba desde os veículos pertencentes à entidade, passando por computadores, móveis e documentos, até mesmo a parte de placas de publicidade, transponders de cronometragem, bandeiras de pista e demais estruturas utilizadas nas provas de Campeonatos Brasileiros. Já na cidade, os integrantes da comissão aproveitaram para resolver problemas de ordem burocrática, como a mudança no controle das contas bancárias e o pedido de liminar movido pelo ex-presidente.

- Eu tentei vir na semana passada e não consegui, pois bloquearam tudo para impedir a minha vinda. Viemos esta semana, passamos dois dias por aqui, trabalhando desde a manhã até à noite. Como o ex-presidente marcou de fazer essa entrega e não o fez, agora só me resta acionar judicialmente - declarou Assis Aquino.

Seguindo o que foi sugerido pela equipe de auditoria, o presidente da CBM decidiu colocar em aviso prévio todos os funcionários da entidade que tenham carteira assinada, e também renegociar os contratos com todos os fornecedores.

- Gostaria que tudo viesse ocorrendo de maneira tranquila, mas estamos passando por uma fase de transição que se mostra mais complicada do que poderia ser. Peço a compreensão de todos, principalmente de pilotos, equipes e federações, nestas primeiras semanas. Podem surgir novas dificuldades, mas estamos trabalhando sério para que tudo se normalize o mais rapidamente possível, e que a CBM volte a funcionar da maneira como todos esperam - completou Assis Aquino.



Justiça indefere pedido de liminar de ex-presidente da CBM
Juíza de Niterói, RJ,  não acata pedido e Assis Aquino segue na presidência
 
(CBM, 02/06) - A juíza Rita de Cássia Vergette Correia, da 1ª Vara Cível de Niterói/RJ, indeferiu nesta quinta-feira (02/06), o pedido de antecipação de tutela impetrado pelo ex-presidente da Confederação
Brasileira de Motociclismo (CBM), Alexandre Caravana, para voltar ao comando da entidade.

Acompanhado de um advogado, o presidente Assis Aquino compareceu ao Cartório da 1ª Vara, constatou que o pedido inicial fora negado e ainda pediu vistas ao processo. Com a decisão da juíza, a CBM apresentará nos próximos dias os documentos que comprovam a legalidade da situação e da nova diretoria, que tomou posse após o afastamento de Caravana.

Confira abaixo a decisão do processo nº 0008474-18.2011.8.19.0212:
 
"Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, porque ausentes os pressupostos autorizadores do art. 273 do CPC, ressaltando que a concessão da medida pleiteada carece antes da instauração do contraditório e da ampla defesa, destacando inexistir prejuízo ao direito do autor pela não apreciação da medida in limine litis, vez que a assembléia por ele reclamada já teria ocorrido, no dia 23/05 /2011, conforme se vê de fsl. 50/51. Assim, manifeste-se a ré sobre o pedido deduzido em sede de tutela, no prazo de 05 dias, contados da sua intimação. I.; 2) Sem embargos, diga a parte autora se pretende produzir provas pericial e/ou testemunhal, apontando os quesitos, se positivo, considerando o rito sumário adotado, retornando, conclusos para designação da audiência prevista no art. 277 do CPC. Prazo: 05 dias. I."






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